Portaria n.º 771/95, de 11 de Julho de 1995

Portaria n.° 771/95 de 11 de Julho Pela Portaria n.° 336/94, de 31 de Maio, foi concedida à CSM - Caça e Pesca, L.da, uma zona de caça turística, com uma área 4599,9325 ha, situada nos municípios de Avis e Ponte de Sor.

A concessionária requereu agora a anexação de outra propriedade, com uma área de 286,2825 ha, situada no município de Avis.

Com fundamento no disposto nos artigos 19.°, 20.°, 21.° e 27.° da Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto, e 80.° e 81.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.° Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados 'Herdade do Zebro', sito na freguesia e município de Ponte de Sor, com uma área de 10,20 ha, 'Herdades dos Cavalinhos, Terrojana de Cima, Terrojana, Parreira, Carrascal, Vale do Grou e outros', sitos nas freguesias de Benavila, Valongo e Avis, município de Avis, com uma área de 4876,0150 ha, perfazendo uma área de 4886,2150 ha, conforme planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

  1. Pelo presente diploma é concessionada, até 31 de Maio de 2001, à CSM - Caça e Pesca, L.da, com o número de pessoa colectiva 502274743 e sede na Avenida de Álvares Cabral, 41, 4.°, Lisboa, a zona de caça turística da Herdade dos Cavalinhos e outras (processo n.° 192 do Instituto Florestal).

  2. A CSM - Caça e Pesca, L.da, como entidade gestora da zona de caça turística concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  3. Nesta zona de caça turística é facultado o exercício venatório a todos os caçadores em igualdade de circunstâncias, quando devidamente licenciados pela entidade gestora.

  4. - 1 - A zona de caça turística será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.° 4 definido na Portaria n.° 697/88, de 17 de Outubro...

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