Portaria n.º 29/2001, de 16 de Janeiro de 2001

Portaria n.º 29/2001 de 16 de Janeiro A requerimento da CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa do Instituto Politécnico de Saúde do Norte, reconhecido como de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 303/97, de 4 de Novembro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março); Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do referido Estatuto; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria n.º 3/2000, de 4 deJaneiro; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 deJulho; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de Agosto; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Plano de estudos É autorizado o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Fisioterapia na Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa do Instituto Politécnico de Saúde do Norte, nas instalações que estejam autorizadas nos termos da lei.

  1. Regulamentação 1 - O curso rege-se pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria n.º 3/2000, de 4 de Janeiro.

    2 - Ao curso aplica-se o disposto na alínea b2) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho.

  2. Reconhecimento do grau 1 - É reconhecido o grau de bacharel pela conclusão com aproveitamento de todas as unidades que integram o plano de estudos do 1.º ciclo do curso.

    2 - É reconhecido o grau de licenciado pela conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do 2.º ciclo do curso.

  3. Duração do 2 .º ciclo O 2.º ciclo do curso tem a duração de dois semestres.

  4. Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso, nos termos do anexo à presente portaria.

  5. ...

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