Decreto-Lei n.º 303/97, de 04 de Novembro de 1997

Decreto-Lei n.º 303/97 de 4 de Novembro Na sequência do requerimento apresentado pela CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L.; Instruído o processo nos termos da lei; Considerando o disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro: Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Estabelecimento de ensino É reconhecido o interesse público da Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa.

Artigo 2.º Entidade instituidora A entidade instituidora do estabelecimento de ensino é a CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L.

Artigo 3.º Natureza do estabelecimento de ensino A Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa é uma escola superior de ensino politécnico.

Artigo 4.º Objectivo do estabelecimento de ensino A Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa tem como objectivo ministrar ensino no domínio da saúde.

Artigo 5.º Localização do estabelecimento de ensino O estabelecimento de ensino é autorizado a funcionar no concelho de Paredes.

Artigo 6.º Instalações 1 - As instalações em que a Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa pode ministrar...

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