Portaria n.º 17/2001, de 10 de Janeiro de 2001

Portaria n.º 17/2001 de 10 de Janeiro Sob proposta do Instituto Politécnico de Beja e da sua Escola Superior Agrária; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro); Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 deJulho; Considerando o disposto na Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho; Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro), e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Agro-Florestal da Escola Superior Agrária de Beja, criado pela Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho, nos termos do anexo à presente portaria.

  1. Norma revogatória Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, é revogada a Portaria n.º 1431/95, de 27 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 347/97, de 23 de Maio, na parte respeitante ao curso de bacharelato em Engenharia Técnica da Produção, na opção de Sistemas Agro-Florestais Mediterrânicos.

  2. Aplicação O...

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