Portaria n.º 44/89, de 23 de Janeiro de 1989
Portaria n.º 44/89 de 23 de Janeiro Em execução do disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte: 1.º Os quadros do pessoal não docente da Universidade de Lisboa passam a ser os constantes do mapa I anexo à presente portaria.
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Os quadros a que se refere o número anterior alteram e substituem os quadros constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 536/79, de 31 de Dezembro, com as alterações nele introduzidas pelo artigo 34.º do Decreto do Governo n.º 11/83, de 16 de Fevereiro, dos mapas II e III anexos ao Decreto-Lei n.º 190/82, de 18 de Maio, do mapa I anexo à Portaria n.º 487/87, de 28 de Maio, e dos mapas I e II anexos à Portaria n.º 109/87, de 18 de Fevereiro, na parte relativa à Reitoria e serviços centrais, às Faculdades de Letras, Direito, Medicina, Ciências, Farmácia e Psicologia e Ciências da Educação, bem como do Instituto Geofísico do Infante D. Luís, do Museu, Laboratório e Jardim Botânico, do Museu e Laboratório Zoológico e Antropológico e do Museu e Laboratório Mineralógico e Geológico, da Universidade de Lisboa, que ficam revogados a partir da entrada em vigor desta portaria.
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Os conteúdos funcionais de carreiras tipo, cujos conteúdos carecem de caracterização específica, são os constantes do anexo II ao presente diploma.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 30 de Dezembro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
(ver documento original) ANEXO II CONTEÚDO FUNCIONAL TÉCNICO SUPERIOR DE FÍSICA Organiza a execução de trabalhos técnico-científicos, de âmbito especializado, Física, nos laboratórios de ensino e investigação, e no campo.
Orienta trabalhos de gestão técnica, nomeadamente: aquisição de equipamento didáctico e científico de Física, registo informatizado desse equipamento e sua movimentação, aquisição de livros e publicações científicas elaboração de relatórios de actividades produtivas do departamento.
Organiza o funcionamento escolar.
TÉCNICO SUPERIOR DE QUÍMICA Organizar a execução de trabalhos técnico-científicos, de âmbito especializado, Química, nos laboratórios de ensino e investigação, e no campo.
Orienta trabalhos de gestão técnica, nomeadamente: Aquisição de equipamento didáctico e científico de Química, registo informatizado desse equipamento e sua movimentação, aquisição de livros e publicações científicas, elaboração de relatórios de actividades produtivas do departamento.
Organiza o funcionamento escolar.
TÉCNICO SUPERIOR DE MATEMÁTICA Organiza a execução de trabalhos técnico-científicos em instalações de informática e instrumentos de Matemática Aplicada.
Orienta trabalhos de gestão técnica, nomeadamente: Aquisição de equipamento didáctico e científico, registo informatizado desse equipamento e sua movimentação, aquisição de livros e publicações científicas de Matemática.
Orienta o secretariado do departamento.
Organiza o funcionamento escolar.
TÉCNICO SUPERIOR DE GEOLOGIA Organiza a execução de trabalhos técnico-científicos, de âmbito especializado, Mineralogia e Geologia, nos laboratórios de ensino e de investigação, e no...
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