Portaria n.º 44/89, de 23 de Janeiro de 1989

Portaria n.º 44/89 de 23 de Janeiro Em execução do disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte: 1.º Os quadros do pessoal não docente da Universidade de Lisboa passam a ser os constantes do mapa I anexo à presente portaria.

  1. Os quadros a que se refere o número anterior alteram e substituem os quadros constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 536/79, de 31 de Dezembro, com as alterações nele introduzidas pelo artigo 34.º do Decreto do Governo n.º 11/83, de 16 de Fevereiro, dos mapas II e III anexos ao Decreto-Lei n.º 190/82, de 18 de Maio, do mapa I anexo à Portaria n.º 487/87, de 28 de Maio, e dos mapas I e II anexos à Portaria n.º 109/87, de 18 de Fevereiro, na parte relativa à Reitoria e serviços centrais, às Faculdades de Letras, Direito, Medicina, Ciências, Farmácia e Psicologia e Ciências da Educação, bem como do Instituto Geofísico do Infante D. Luís, do Museu, Laboratório e Jardim Botânico, do Museu e Laboratório Zoológico e Antropológico e do Museu e Laboratório Mineralógico e Geológico, da Universidade de Lisboa, que ficam revogados a partir da entrada em vigor desta portaria.

  2. Os conteúdos funcionais de carreiras tipo, cujos conteúdos carecem de caracterização específica, são os constantes do anexo II ao presente diploma.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 30 de Dezembro de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

(ver documento original) ANEXO II CONTEÚDO FUNCIONAL TÉCNICO SUPERIOR DE FÍSICA Organiza a execução de trabalhos técnico-científicos, de âmbito especializado, Física, nos laboratórios de ensino e investigação, e no campo.

Orienta trabalhos de gestão técnica, nomeadamente: aquisição de equipamento didáctico e científico de Física, registo informatizado desse equipamento e sua movimentação, aquisição de livros e publicações científicas elaboração de relatórios de actividades produtivas do departamento.

Organiza o funcionamento escolar.

TÉCNICO SUPERIOR DE QUÍMICA Organizar a execução de trabalhos técnico-científicos, de âmbito especializado, Química, nos laboratórios de ensino e investigação, e no campo.

Orienta trabalhos de gestão técnica, nomeadamente: Aquisição de equipamento didáctico e científico de Química, registo informatizado desse equipamento e sua movimentação, aquisição de livros e publicações científicas, elaboração de relatórios de actividades produtivas do departamento.

Organiza o funcionamento escolar.

TÉCNICO SUPERIOR DE MATEMÁTICA Organiza a execução de trabalhos técnico-científicos em instalações de informática e instrumentos de Matemática Aplicada.

Orienta trabalhos de gestão técnica, nomeadamente: Aquisição de equipamento didáctico e científico, registo informatizado desse equipamento e sua movimentação, aquisição de livros e publicações científicas de Matemática.

Orienta o secretariado do departamento.

Organiza o funcionamento escolar.

TÉCNICO SUPERIOR DE GEOLOGIA Organiza a execução de trabalhos técnico-científicos, de âmbito especializado, Mineralogia e Geologia, nos laboratórios de ensino e de investigação, e no...

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