Portaria n.º 109/87, de 18 de Fevereiro de 1987

Portaria n.º 109/87 de 18 de Fevereiro Considerando a necessidade de dar execução ao disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro, que reestruturou a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica; Considerando o disposto no n.º 1.º da Portaria n.º 670/86, de 8 de Novembro; Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, o seguinte: 1.º São extintos os lugares constantes do mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 190/82, de 18 de Maio, na parte relativa ao pessoal técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica das Faculdades de Medicina e Farmácia da Universidade de Lisboa.

  1. São criados naquelas Faculdades, em substituição dos lugares a que se refere o número anterior, os lugares constantes dos mapas I e II anexos à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Educação e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT