Portaria n.º 39/81, de 15 de Janeiro de 1981

Portaria n.º 39/81 de 15 de Janeiro Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, ao abrigo do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal da Secretaria-Geral (ex-MHUC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 195/77, de 14 de Maio, é substituído pelo quadro anexo I à presente portaria.

  1. O quadro de pessoal do Gabinete de Planeamento e Controle (ex-MHUC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 195/77, de 14 de Maio, é substituído pelo quadro anexo II à presenteportaria.

  2. O quadro de pessoal do Gabinete de Informação Pública e Relações Externas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 195/77, de 14 de Maio, é substituído pelo quadro anexo III à presente portaria.

  3. O quadro de pessoal do Fundo de Fomento da Habitação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 583/72, de 30 de Dezembro, é substituído pelo quadro anexo IV à presenteportaria.

  4. O quadro de pessoal da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 188/79, de 22 de Junho, é substituído pelo quadro anexo V à presenteportaria.

  5. O quadro de pessoal da Direcção-Geral do Equipamento Regional e Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 189/79, de 22 de Junho, é substituído pelo quadro anexo VI à presente portaria.

  6. O quadro de pessoal da Direcção-Geral do Saneamento Básico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 254/77, de 15 de Junho, é substituído pelo quadro anexo VII à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação...

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