Portaria n.º 28/2013, de 25 de Janeiro de 2013

Portaria n.º 28/2013 de 25 de janeiro O Regime Público de Capitalização, bem como o res- petivo Fundo dos Certificados de Reforma (FCR), foram criados pelo Decreto-Lei n.º 26/2008, de 22 de fevereiro, tendo como objetivo o fomento à poupança, com gestão pública, destinada ao momento em que os cidadãos passem à condição de pensionistas e de aposentados por velhice ou por incapacidade absoluta e permanente.

O investimento do património do FCR está sujeito às regras definidas no seu regulamento de gestão aprovado pela Portaria n.º 212/2008, de 29 de fevereiro.

Tendo presente que o acordo de assistência financeira em vigor entre o Estado Português e a União Europeia, que enquadra o sistema bancário Português, assegura condições adequadas de proteção dos investimentos do FCR, pretende-se suspender, temporariamente, as restri- ções previstas no atual regulamento de gestão do Fundo no que se refere à classificação de risco das instituições bancárias nacionais.

Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 26/2008, de 22 de fevereiro, e no artigo 17.º da Por- taria n.º 212/2008, de 29 de fevereiro...

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