Portaria n.º 210/2008, de 29 de Fevereiro de 2008
Portaria n. 210/2008
de 29 de Fevereiro
A presente portaria altera a Portaria n. 10/2008, de 3 de Janeiro, que regulamenta a Lei n. 34/2004, de 29 de Julho, na redacçáo dada pela Lei n. 47/2007, de 28 de Agosto, e tem em conta o entendimento alcançado entre o Ministério da Justiça e a Ordem dos Advogados sobre as condiçóes da prestaçáo das defesas oficiosas por advogados em matéria de acesso ao direito. Permite -se, com o acordo que origina as alteraçóes agora aprovadas, conciliar três factores: o alargamento da prestaçáo social de apoio judiciário a mais cidadáos, a sustentabilidade financeira do sistema de acesso ao direito e a introduçáo de rigor financeiro acrescido, que passa a ter especiais garantias em matéria de auditabilidade, transparência e fiscalizaçáo das contraprestaçóes pagas. A sustentabilidade financeira conseguida com este acordo permite manter os aspectos essenciais do novo regime do acesso ao direito que beneficiam os cidadáos. Assim, permite -se a manutençáo do aumento do número de beneficiários da prestaçáo social de apoio judiciário, bem como o seu alargamento à utilizaçáo de meios de resoluçáo alternativa de litígios como sistemas de mediaçáo e centros de arbitragem. Igualmente, mantém -se um incentivo à célere resoluçáo do litígio, podendo o patrono oficioso receber um prémio no caso de o litígio se resolver por meios extra-judiciais antes do julgamento. O acordo alcançado assenta ainda na manutençáo do sistema de lotes de processos de 50, 30, 20 e 10 processos, sendo os primeiros facultativos. No que respeita à reformulaçáo do modelo de pagamento dos honorários dos advogados, deixa de haver um pagamento periódico ao longo de todo o processo e passa a pagar -se uma provisáo inicial de 30 %, procedendo -se, no final do processo, ao pagamento das quantias remanescentes. No que respeita aos valores dos honorários dos profissionais forenses, passa a aplicar -se a tabela de honorários que se encontra actualmente em vigor e que resulta da Portaria n. 1386/2004, de 10 de Novembro. A implementaçáo do novo sistema de nomeaçóes, bem como do sistema informático, que permite a desmaterializaçáo do procedimento desde o pedido de nomeaçáo de
patrono ou defensor até ao processamento do pagamento ao profissional forense, justifica o adiamento da entrada em funcionamento da totalidade do novo sistema até ao dia 1 de Setembro, mantendo -se todavia em vigor a parte da Portaria n. 10/2008, de 3 de Janeiro, que já produzia efeitos desde 1 de Janeiro de 2008. Estáo agora reunidas as condiçóes para implementar o novo sistema e permitir o acesso demais cidadáos, com garantias de sustentabili-dade e rigor financeiro acrescido.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n. 4 do artigo 8. -A, no n. 1 do artigo 17., no n. 2 do artigo 36. e no n. 2 do artigo 45. da Lei n. 34/2004, de 29 de Julho, na redacçáo dada pela Lei n. 47/2007, de 28 de Agosto, o seguinte:
Artigo 1.
Alteraçóes à Portaria n. 10/2008, de 3 de Janeiro
Os artigos 3., 12., 14., 15., 21., 22., 24., 25., 26., 28., 32., 35. e 37. da Portaria n. 10/2008...
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