Portaria N.º 7/1998 de 19 de Fevereiro

SECRETÁRIO REGIONAL DA PRESIDÊNCIA PARA AS FINANÇAS E PLANEAMENTO

Portaria Nº 7/1998 de 19 de Fevereiro

A declaração de inconstitucionalidade do Decreto Legislativo Regional n.° 18/1971A, de 18 de Novembro, e a falta de aplicação atempada do Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro, à Região Autónoma dos Açores, determinaram que, durante o espaço de tempo que mediou entre a produção de efeitos da citada declaração de inconstitucionalidade e a entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional n.º 3/94/A, de 29 de Janeiro, houvesse sido repristinado o Decreto Legislativo Regional n.º 16/83/A, de 28 de Abril, e respectiva legislação complementar. Consequentemente, os concursos abertos durante esse período revestiram, de um modo geral, a forma de concurso de habilitação aos quais se seguiram, em regra, correspondentes concursos de afectação.

Verificou-se, no entanto, que fruto de profundas modificações havidas, ao longo de vários anos, nos respectivos diplomas macro-orgânicos sem consequente reflexo na elaboração de quadros de pessoal e listas nominativas, departamentos e organismos houve que se confrontaram com a impossibilidade de abrir concursos de afectação que dessem sequência natural a concursos de habilitações entretanto abertos.

Assim, em ordem a não defraudar as legítimas expectativas desses concursados e à boa gestão dos recursos existentes, que não legitima o desperdício dos gastos administrativos com tais procedimentos, no uso das competências que advêm do disposto no artigo 7.º e do Decreto Legislativo Regional n e 16/83/A, de 28 de Abril, conjugado com o disposto na alínea c) do artigo 7.º do Decreto Legislativo n.º 29-A/96/A, de 3 de Dezembro, manda o Governo Regional...

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