Portaria n.º 135/2001, de 28 de Fevereiro de 2001

Portaria n.º 135/2001 de 28 de Fevereiro A requerimento da ENSIGAIA - Educação e Formação, Sociedade Unipessoal, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Línguas e Administração de Vila Nova de Gaia, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 791/89, de 8 de Setembro; Considerando o disposto na Portaria n.º 900/93, de 20 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 274/97, de 22 de Abril, pela Portaria n.º 939/98, de 29 de Outubro, e pela Portaria n.º 23/99, de 15 de Janeiro; Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Alteração da denominação O curso de licenciatura em Ciências da Tradução e Cultura Comparada ministrado pelo Instituto Superior de Línguas e Administração de Vila Nova de Gaia, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 900/93, de 20 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 274/97, de 22 de Abril, pela Portaria n.º 939/98, de 29 de Outubro, e pela Portaria n.º 23/99, de 15 de Janeiro, passa a designar-se Ciências da Tradução.

  1. Alteração do plano de estudos O plano de estudos do curso passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

  2. Número máximo de alunos 1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 40.

    2 - A frequência global do curso não pode exceder 160...

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