Portaria n.º 939/98, de 29 de Outubro de 1998

Portaria n.º 939/98 de 29 de Outubro A requerimento do Instituto Superior de Línguas e Administração, S. A., entidade instituidora do Instituto Superior de Línguas e Administração de Vila Nova de Gaia, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 791/89, de 8 de Setembro; Considerando o disposto na Portaria n.º 900/93, de 20 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 274/97, de 22 de Abril; Tendo em vista o disposto no artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Alteração do plano de estudos O anexo à Portaria n.º 900/93, de 20 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 274/97, de 22 de Abril, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

  1. Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano...

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