Portaria n.º 120/91, de 11 de Fevereiro de 1991

Portaria n.º 120/91 de 11 de Fevereiro Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 63.º da Constituição da República quanto ao carácter descentralizado do sistema de segurança social, o Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei n.º 55/78, de 27 de Julho, definiu a estrutura orgânica do referido sistema ao nível central, regional e local, prevendo, neste último, os serviços locais de segurança social, a implantar de acordo com as necessidades das populações.

A experiência adquirida ao longo dos 10 anos decorridos desde a...

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