Portaria n.º 194/2003, de 22 de Fevereiro de 2003

Portaria n.º 194/2003 de 22 de Fevereiro Importando actualizar, em ordem ao ano lectivo de 2002-2003, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam escolas particulares de ensino especial, fixadas na Portaria n.º 80/2002, de 22 de Janeiro; Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, e do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35/90, de 25 de Janeiro: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Apoio financeiro O apoio financeiro a conceder aos alunos das escolas particulares de educação especial visa proporcionar o ensino gratuito aos alunos que, em 15 de Setembro de 2002, tenham idades compreendidas entre 6 e 18 anos.

  1. Regime de apoio financeiro É fixado em (euro) 456,79 por mês por aluno o valor do apoio financeiro a conceder no ano lectivo de 2002-2003 a alunos com idades compreendidas entre 6 e 18 anos.

  2. Acção...

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