Portaria n.º 194/2003(2ªSérie), de 05 de Fevereiro de 2003

Portaria n.º 194/2003 (2.' série). - A necessidade de aquisição de serviços visando o desenvolvimento de um sistema de informação operacional para a PSP, que lhe garanta de forma oportuna e fiável a informação necessária às suas actividades operacionais, exige o lançamento de um concurso público internacional que contemple o fornecimento destes serviços durante um período plurianual, a que corresponderão encargos orçamentais em mais de um ano económico.

Assim: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, o seguinte: 1.º É autorizada a Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública a lançar um concurso público internacional para aquisição de um sistema de informação operacional, até ao montante de Euro 2 210 000, acrescido do IVA à taxa em vigor.

  1. Os encargos orçamentais resultantes da assinatura dos contratos a que se refere o número anterior não poderão exceder, em cada ano, os seguintes valores: 2003 - Euro 1 000 000; 2004 - Euro 700 000; 2005 - Euro 510 000.

  2. As importâncias fixadas para os anos de 2004 e 2005 serão...

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