Portaria n.º 80/2002, de 22 de Janeiro de 2002

Portaria n.º 80/2002 de 22 de Janeiro Importando actualizar, em ordem ao ano lectivo de 2001-2002, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam escolas particulares de ensino especial fixadas na Portaria n.º 127/2001, de 23 de Fevereiro: Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, e do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35/90, de 25 de Janeiro: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Apoio financeiro O apoio financeiro a conceder aos alunos das escolas particulares de ensino especial visa proporcionar o ensino gratuito aos alunos que, em 15 de Setembro de 2001, tenham idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.

  1. Regime de apoio financeiro É fixado em (euro)447,83 por mês, por aluno, o valor do apoio financeiro a conceder, no ano lectivo de 2001-2002, a alunos com idades compreendidas entre os 6...

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