Portaria de Extensão n.º 9/2022 de 13 de julho de 2022
Data de publicação | 13 Julho 2022 |
Número da edição | 133 |
Órgão | Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego |
Seção | Série 2 |
1 - Nos termos e para os efeitos dos n.os 2 e 3 do artigo 516.º do Código do Trabalho, e do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que se encontra em estudo nos serviços competentes da Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego a emissão de uma portaria de extensão do contrato coletivo de trabalho celebrado entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SIESI – Sindicato das Indústrias Elétricas do Sul e Ilhas, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 84, de 30 de abril de 2022, cujo projeto e respetiva nota justificativa, se publicam em anexo.
2 - A emissão de portaria de extensão, efetua-se ao abrigo do disposto na alínea h), do n.º 1 do artigo 3.º do Anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2021/A, de 1 de julho, na alínea d) do artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, artigo 514.º e n.º 1 do artigo 516.º do Código do Trabalho.
3 - Nos 15 dias seguintes ao da publicação do presente aviso, podem os interessados no procedimento de extensão deduzir, por escrito, oposição fundamentada ao referido projeto.
Nota justificativa
O contrato coletivo de trabalho celebrado entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SIESI – Sindicato das Indústrias Elétricas do Sul e Ilhas, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 84, de 30 de abril de 2022, abrange as relações de trabalho entre empregadores na área geográfica delimitada pela respetiva representatividade institucional e trabalhadores ao seu serviço com as profissões e categorias profissionais previstas no Anexo II, uns e outros representados pelas associações que o outorgam.
Ainda que as partes signatárias não tenham expressamente requerido a extensão, na Região Autónoma dos Açores, existem entidades empregadoras não filiadas na associação de empregadores outorgante que têm ao seu serviço trabalhadores das profissões e categorias profissionais previstas na convenção coletiva, não representados pelo sindicato outorgante.
De acordo com o número 1 do artigo 514.º do Código do Trabalho, a convenção coletiva pode ser aplicada, no todo ou em parte, por portaria de extensão a empregadores e a trabalhadores integrados no âmbito do setor de atividade e profissional definido naquele instrumento. O número dois do referido normativo legal determina ainda que a extensão é possível mediante a ponderação de circunstâncias sociais e...
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