Portaria N.º 113/2002 de 19 de Dezembro

Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 51 de 19-12-2002.

S.R. DOS ASSUNTOS SOCIAIS, SECRETÁRIO REGIONAL DA PRESIDÊNCIA PARA AS FINANÇAS E PLANEAMENTO

Portaria Nº 113/2002 de 19 de Dezembro

O artigo 4.º da Portaria n.º 62/97, de 7 de Agosto, estabelece que a alteração do regime de funcionamento dos serviços, em termos de atribuição de regime de prevenção a profissionais de carreiras do sector da saúde, só se deve verificar quando o modelo em preparação estiver em condições de ser implementado ou quando a fundamentada alteração de circunstâncias o justifique.

Ora, é com base neste último pressuposto que se torna necessário, extraordinariamente, regulamentar atribuições de regime de prevenção no Hospital da Horta e no Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo.

Em relação ao Hospital da Horta, estando para muito breve a abertura de dois novos serviços, as unidades de hemodiálise e de cuidados intensivos, e considerando a escassez de profissionais de saúde nessas especialidades, e sendo serviços essenciais e da maior importância na sua área de referência, importa criar as condições consideradas necessárias à sua implementação e regular funcionamento.

Quanto ao Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo, não obstante estarem já previstos as Unidades de Hematologia e de Urologia, só agora, no entanto, estão reunidas condições para captar pessoal médico devidamente habilitado e extremamente carenciado.

Assim, manda o Governo Regional, nos termos do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto Regional n.º 32/80/A, de 11 de Dezembro, pelos Secretários Regionais da Presidência para as Finanças e Planeamento e dos Assuntos Sociais, o seguinte:

  1. É atribuído ao Hospital da Horta e ao Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo, o número de regimes de prevenção constantes dos mapas em anexo, a aditar aos mapas anexos à Portaria n.º 62/97, de 7 de Agosto.

  2. A gestão dos regimes de prevenção é da competência dos conselhos de administração.

  3. Da aplicação da presente portaria não pode resultar qualquer...

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