Portaria n.º 1419/2006, de 20 de Dezembro de 2006

Portaria n.o 1419/2006

de 20 de Dezembro

Pela Portaria n.o 884/95, de 14 de Julho, alterada pela Portaria n.o 1012/98, de 4 de Dezembro, foi concessionada ‡ Herdade da Õnsua - Agropecu·ria, L.da, a zona de caÁa turÌstica da Herdade de Õnsua (processo n.o 1860-DGRF), situada na freguesia de PedrÛg·o, no municÌpio da Vidigueira, com a ·rea de 891 ha, v·lida atÈ 14 de Julho de 2007.

Considerando que os terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., deixaram de ser terrenos cinegÈticos com o inÌcio do enchimento da barragem, na ·rea abrangida pelo limite de m·xima cheia (cota 84,5), importa proceder ‡ sua exclus·o.

Assim:

Com fundamento no artigo 6.o do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e PedrÛg·o, aprovado pela ResoluÁ·o do Conselho de Ministros n.o 95/2002, de 13 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja excluÌda da zona de caÁa turÌstica da Herdade da Õnsua, criada pela...

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