Portaria n.º 1012/98, de 04 de Dezembro de 1998

Portaria n.º 1012/98 de 4 de Dezembro Pela Portaria n.º 884/95, de 14 de Julho, foi concessionada à Herdade da Ínsua - Agropecuária, Lda., a zona de caça turística da Ínsua (processo n.º 1860-DGF), situada na freguesia de Pedrógão, município de Vidigueira, com uma área de 665,45 ha, válida até 14 de Julho de 2007.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de dois prédios rústicos com uma área de 225,5375 ha.

Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 884/95 os prédios rústicos denominados 'Herdade da Ínsua', 'Touril' e 'Areeiro', sitos na freguesia de Pedrógão, município de Vidigueira, ficando a mesma com uma área total de 890,9875 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. A presente anexação teve parecer favorável, condicionada à apresentação de análise comprovativa...

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