Portaria n.º 1152-B/94, de 27 de Dezembro de 1994

Portaria n.º 1152-B194 de 27 de Dezembro Com a redução dos bairros fiscais de Lisboa operada pela Portaria n.º 871/94, de 29 de Setembro torna-se necessário proceder à redução do número de tesourarias da Fazenda Pública no mesmo concelho.

Por outro lado, em resultado da extinção das funções de tesoureiro subgerente e de tesoureiro-adjunto determinada pelo Decreto-Lei n.º 314/93, de 21 de Setembro, impõe-se introduzir as correspondentes alterações no quadro do pessoal dirigente das tesourarias da Fazenda Pública.

Tendo em conta a evolução verificada desde a publicação da Portaria n.º 744-A/93, de 18 de Agosto, mostra-se, ainda, conveniente introduzir alguns ajustamentos nas contingentações fixadas por aquela, bem como extinguir a 3.' Tesouraria de Setúbal, uma vez que, funcionando lado a lado com a 2.' Tesouraria, não subsistem razões para a sua manutenção.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 519-A1/79, de 29 de Dezembro, o seguinte: 1.º As tesourarias da Fazenda Pública criadas pelo n.º 1.º da Portaria n.º 508/78, de 5 de Setembro, consideram-se extintas a partir da data de entrada em funcionamento dos novos bairros fiscais criados pela Portaria n.º 871/94, de 29 de Setembro.

  1. São criadas 15 tesourarias da Fazenda Pública no concelho de Lisboa, a designar de 1.' a 15.' 3.º Para efeitos de cobrança coerciva de dívidas, a tesouraria da Fazenda Pública competente será a que tiver designação correspondente à da repartição de finanças onde correr o respectivo processo de execução fiscal.

  2. A 3.' Tesouraria da Fazenda Pública do Concelho de Setúbal é extinta a partir de 1 de Janeiro de 1995.

  3. O pessoal dirigente e técnico exactor das tesourarias da Fazenda Pública extintas pela presente portaria será colocado nas tesourarias que passarem a funcionar nos respectivos concelhos, por...

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