Portaria n.º 1223-D/91, de 30 de Dezembro de 1991

Portaria n.º 1223-D/91 de 30 de Dezembro A consecução dos objectivos constantes do Decreto-Lei n.º 290/90, de 20 de Setembro, exige, para garantia da respectiva exequibilidade, a regulamentação das matérias a que se refere o artigo 25.º do citado diploma.

Nesse sentido, foi publicada a Portaria n.º 262/91, de 3 de Abril, disciplinadora dos modelos de guias de circulação, sua impressão e distribuição e, bem assim, dos modelos de livros de existências, de prestação de serviços e de fabrico, cuja entrada em vigor se anuncia para o dia 1 de Janeiro de 1992.

Estando em fase de ultimação a feitura da portaria atinente à identificação animal e às medidas sanitárias e profilácticas, afigura-se conveniente a conjunta entrada em vigor de toda a legislação a que se reporta o mencionado artigo 25.º, considerado o respectivo carácter unitário.

Assim: Manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e da Agricultura, o seguinte: 1.º É suspensa por 60 dias a entrada em vigor do n.º 1.º da Portaria n.º 262/91, de 3 de Abril.

  1. Até à respectiva entrada em vigor continuarão a aplicar-se os modelos de guias...

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