Portaria n.º 1198/90, de 13 de Dezembro de 1990

Portaria n.º 1198/90 de 13 de Dezembro O Decreto-Lei n.º 168/88, de 14 de Maio, que regula o processo de fixação da lotação de segurança das embarcações de pesca, estipula que, uma vez fixada a lotação, é emitido um certificado de lotação, do modelo aprovado por portaria do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Nestes termos, a Portaria n.º 477/88, de 21 de Julho, aprovou os modelos de certificado de lotação de segurança para as embarcações de pesca costeira e do largo e para as embarcações de pesca local.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 104/89, de 6 de Abril, que reestruturou a carreira dos profissionais da pesca, nomeadamente no que respeita às respectivas categorias e funções, impõe-se proceder a alguns ajustamentos nos modelos de certificado de lotação.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 168/88, de 14 de Maio: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte: 1.º São aprovados os modelos de certificado de lotação de segurança para as embarcações de pesca costeira e do largo e para as embarcações de pesca local, que constam, respectivamente, dos anexos I e II à presente portaria, dela fazendo parte integrante, os quais substituem os modelos aprovados pela Portaria n.º...

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