Portaria n.º 1053/89, de 05 de Dezembro de 1989

Portaria n.º 1053/89 de 5 de Dezembro Para execução do disposto no Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei n.º 55/78, de 27 de Julho, e em conformidade com o disposto no artigo 1.º e no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 136/83, de 21 de Março, a estrutura orgânica regional do sistema unificado de segurança social consagrado na Constituição tem por base os centros regionais de segurança social, que devem integrar os órgãos, serviços e instituições oficiais do sector existentes na área dos respectivos distritos.

No prosseguimento dos objectivos que presidem à institucionalização regional da Segurança Social, a descentralização das caixas de actividade e a respectiva integração têm vindo a ser efectuadas com a necessária prudência, não só para evitar perturbações das instituições envolvidas, mas também para melhorar a qualidade dos serviços prestados aos beneficiários e contribuintes, aproximando a entidade prestadora dos utentes.

Neste sentido e atendendo ainda à especificidade dos regimes de protecção social geridos pela Caixa de Previdência e Abono de Família dos Ferroviários, torna-se aconselhável que a sua integração se processe de forma escalonada, nos diferentes distritos.

Assim, de harmonia com o disposto no Decreto-Lei n.º 515/79, de 28 de Dezembro, e na linha de execução do Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, ouvida a Caixa de Previdência e Abono de Família dos Ferroviários, julga-se oportuno proceder à sua descentralização, mediante a integração, na 1.' fase, dos contribuintes, beneficiários e acções em 15 centros regionais de segurança social das correspondentes áreas geográficas até 31 de Março de 1990, e, na 2.' fase, nos três centros restantes, até 30 de Junho de 1990, bem como a integração orgânica e funcional da Caixa no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, de acordo com o estabelecido no Decreto Regulamentar n.º 3/81, de 15 de Janeiro.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte: 1.º São integrados nos Centros Regionais de Segurança Social de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo...

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