Portaria n.º 1279/2005, de 12 de Dezembro de 2005

Portaria n.º 1279/2005 de 12 de Dezembro Com fundamento no disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal do Campo de Alpiarça (processo n.º 4185-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores Os Raposeiros de Alpiarça, com o número de pessoa colectiva 502905891 e sede na Rua de José Relvas, 251, 2090Alpiarça.

  1. Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Alpiarça, com a área de 362 ha.

  2. De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens: a) 30% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º; b) 20% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º; c) 20%...

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