Portaria de Extensão N.º 34/2010 de 7 de Abril

Aviso de projecto de portaria de extensão do contrato colectivo de trabalho entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sindicato dos Profissionais das Indústrias Transformadoras das Ilhas de São Miguel e Santa Maria (Sector de Fogueiros de Lacticínios).

1 - Nos termos e para os efeitos dos n.os 2 e 3 do artigo 516.º do Código do Trabalho e dos artigos 114.º e 116.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que na Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social se encontra em apreciação a emissão de portaria de extensão do contrato colectivo de trabalho entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sindicato dos Profissionais das Indústrias Transformadoras das Ilhas de São Miguel e Santa Maria (Sector de Fogueiros de Lacticínios), publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 21, de 1 de Fevereiro de 2010.

2 - A emissão da portaria de extensão efectua-se ao abrigo do disposto no artigo 514.º e n.º 1 do artigo 516.º do Código do Trabalho, n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, alínea a) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 243/78, de 19 de Agosto, alínea b) do artigo 13.º e n.º 4 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2008/A, de 30 de Janeiro, e alínea g) do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, publicando-se em anexo o projecto e respectiva nota justificativa.

3 - Nos 15 dias seguintes à publicação do presente aviso, podem os interessados no procedimento de extensão deduzir, por escrito, oposição fundamentada ao referido projecto.

Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, 11 de Março de 2010. A Secretária Regional do Trabalho e Solidariedade Social, Ana Paula Pereira Marques.

Nota justificativa

O contrato colectivo de trabalho entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sindicato dos Profissionais das Indústrias Transformadoras das Ilhas de São Miguel e Santa Maria (Sector de Fogueiros de Lacticínios), publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 21, de 1 de Fevereiro de 2010, abrange as relações de trabalho entre empregadores que, na área geográfica delimitada pela respectiva representatividade institucional, se dediquem à indústria de lacticínios, e trabalhadores ao seu serviço com as profissões e categorias profissionais naquele previstas, uns e outros representados pelas associações que o outorgaram.

Na área de aplicação da convenção, existem empregadores não filiados na associação de...

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