Portaria n.º 300/2009, de 24 de Março de 2009

MINISTÉRIO DA SAÚDE Portaria n.º 300/2009 de 24 de Março As crescentes exigências e responsabilidades postas no exercício das actividades médicas e cirúrgicas especializa- das, incrementadas pela livre circulação de profissionais na União Europeia, requerem elevados níveis de formação pós -graduada.

Através da reformulação do regime legal dos internatos médicos operada pelo Decreto -Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, com a nova redacção dada pelos Decretos -Leis n. os 11/2005, de 6 de Janeiro, 60/2007, de 13 de Março, e 45/2009, de 13 de Fevereiro, e pela Portaria n.º 183/2006, de 22 de Fevereiro, visou -se reforçar a qualidade da for- mação médica e, consequentemente, revalorizar os títu- los de qualificação profissional que a mesma confere.

Para o efeito, é medida fundamental o estabelecimento de programas de formação para cada área profissional ou especialidade, devidamente actualizados, que definam a estrutura curricular do processo formativo, com tempos e planos gerais de actividades, e fixem os objectivos glo- bais e específicos de cada área e estágio e os momentos e métodos da avaliação.

Assim: Sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Con- selho Nacional do Internato Médico: Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, alterado pelos Decretos -Leis n. os 11/2005, de 6 de Janeiro, 60/2007, de 13 de Março, e 45/2009, de 13 de Fevereiro, bem como no artigo 24.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria n.º 183/2006, de 22 de Fevereiro: Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte: 1 -- É aprovado o programa de formação da área pro- fissional de medicina geral e familiar, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. 2 -- A aplicação e desenvolvimento do programa com- pete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos internatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.

A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 16 de Março de 2009. ANEXO Programa de formação do internato médico da área profissional de especialização de medicina geral e familiar A formação específica em medicina geral e familiar (MGF) tem a duração de 48 meses (4 anos), sendo ante- cedida de uma formação genérica partilhada por todas as especialidades e designada por ano comum (12 meses). A -- Ano comum: 1 -- Duração: 12 meses. 2 -- Blocos formativos e sua duração:

  1. Medicina interna (4 meses);

  2. Pediatria (2 meses);

  3. Cirurgia geral (2 meses);

  4. Obstetrícia (1 mês);

  5. Cuidados de saúde primários (3 meses). 3 -- Precedência -- a frequência com aproveitamento dos blocos formativos do ano comum é condição obrigató- ria para que o médico interno inicie a formação específica. 4 -- Equivalência -- os blocos formativos do ano co- mum não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação específica.

    B -- Formação específica: 1 -- Duração: 48 meses. 2 -- Estrutura -- na fase específica do internato de MGF, a formação é realizada maioritariamente na área de especialização -- medicina geral e familiar. É cons- tituída por estágios obrigatórios e estágios opcionais e ainda por estágios designados por curtos.

    A sobreposição de estágios é possível apenas no caso de estágios realiza- dos em descontinuidade (estágio de urgência e estágio de saúde mental/psiquiatria), sem que possa ser reduzida a sua duração total. 2.1 -- São estágios obrigatórios:

  6. Medicina geral e familiar 1 (MGF1);

  7. Medicina geral e familiar 2 (MGF2);

  8. Medicina geral e familiar 3 (MGF3);

  9. Medicina geral e familiar 4 (MGF4);

  10. Pediatria;

  11. Obstetrícia/ginecologia;

  12. Saúde mental/psiquiatria;

  13. Urgência. 2.2 -- São estágios opcionais os que forem definidos pelos participantes no processo formativo, avaliada a sua pertinência e exequibilidade pelos órgãos do in- ternato. 2.2.1 -- Na selecção destes estágios deve ser tido em conta o perfil profissional do médico de família e as ne- cessidades formativas do interno dele decorrentes. 2.2.2 -- São estágios opcionais, entre outros possíveis, os seguintes:

  14. Cardiologia;

  15. Dermatologia;

  16. Endocrinologia;

  17. Medicina interna;

  18. Neurologia;

  19. Pneumologia;

  20. Oncologia;

  21. Otorrinolaringologia;

  22. Reumatologia. 2.3 -- São estágios curtos os que se destinam à aquisi- ção de competências em procedimentos específicos, nome- adamente fundoscopia, colocação de implantes, colocação de dispositivo intra -uterino, entre outros. 2.4 -- A coordenação de internato de MGF da respectiva zona promoverá a realização de cursos curriculares, para além dos estágios definidos. 2.5 -- Sequência dos estágios:

  23. A formação específica inicia -se com o estágio de MGF1 e termina com o estágio de MGF4;

  24. O estágio de urgência e o estágio de saúde mental/ psiquiatria podem ser realizados de forma contínua ou de forma descontínua, de acordo com a organização dos serviços onde decorram;

  25. O estágio de urgência não pode ser realizado em sobreposição com os estágios de obstetrícia/ginecologia, pediatria, psiquiatria/saúde mental e MGF4;

  26. Os estágios curtos para aquisição de aptidões e de procedimentos técnicos específicos devem ser programa- dos para o decurso dos estágios de MGF3 ou de MGF4. 2.6 -- Duração dos estágios:

  27. A duração dos estágios é prevista tendo em conta a existência de 11 meses úteis de trabalho em cada ano civil;

  28. Os estágios MGF1 e MGF2 podem ter duração variá- vel, desde que a...

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