Portaria n.º 286/2009, de 20 de Março de 2009

Portaria n. 286/2009

de 20 de Março

O Decreto -Lei n. 381/98, de 27 de Novembro, que regulamenta e desenvolve o regime jurídico da identificaçáo crimi-

nal e de contumazes, estabelece no artigo 38. que as taxas a cobrar pelos serviços de identificaçáo criminal pela prática de actos próprios das suas competências sáo fixadas por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Justiça.

Neste sentido, a Portaria n. 219/99, de 29 de Março, com as alteraçóes introduzidas pela Portaria n. 470/2001, de 10 de Maio, veio fixar as taxas a cobrar pelos serviços de identificaçáo criminal pela prática de actos próprios das suas competências.

Por sua vez, o Decreto -Lei n. 20/2007, de 23 de Janeiro, que introduziu alteraçóes ao Decreto -Lei n. 381/98, de 27 de Novembro, veio, no âmbito do Programa de Simplificaçáo Administrativa e Legislativa - SIMPLEX 2006, transferir o ónus de obtençáo do certificado do registo criminal para as entidades públicas competentes no âmbito da instruçáo de procedimentos administrativos dos quais dependa a concessáo de emprego ou a obtençáo de licença, autorizaçáo ou registo de carácter público e quando seja legalmente exigida a apresentaçáo de certificado do registo criminal.

A Portaria n. 170/2007, de 6 de Fevereiro, veio, por sua vez, estabelecer os requisitos a que devem obedecer os requerimentos para obtençáo de certificado do registo criminal a apresentar junto de entidades públicas competentes para a instruçáo do procedimento administrativo respectivo e sua transmissáo, por via electrónica, aos serviços de identificaçáo criminal.

O presente diploma vem alterar a redacçáo do n. 1. da Portaria n. 219/99, de 29 de Março, com as alteraçóes introduzidas pela Portaria n. 470/2001, de 10 de Maio, com o objectivo de agilizar procedimentos e eliminar burocracias tornando gratuita a emissáo de certificados do registo criminal, nos casos de transmissáo electrónica do certificado entre os serviços de identificaçáo criminal e outras entidades públicas, quando directamente requerida junto destas para instruçáo de procedimentos administrativos.

Aproveita -se o ensejo da presente portaria para actualizar os valores das taxas em euros mantendo -se, no entanto, os valores das mesmas.

Além disso, suprime a referência a depósito de valores recebidos dos requerentes e a prestaçáo de contas a eles respeitantes alterando, desta forma, a redacçáo do artigo 16. da referida Portaria n. 170/2007, de 6 de Fevereiro, e nesse mesmo sentido revoga...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT