Portaria n.º 470/2001, de 10 de Maio de 2001

Portaria n.º 470/2001 de 10 de Maio O Decreto-Lei n.º 323-E/2000, de 20 de Dezembro, aprova o registo de medidas tutelares educativas, dispondo no seu artigo 17.º que se aplicam a este registo, subsidiariamente, as disposições gerais de funcionamento dos serviços de identificação criminal.

Assim, há que aditar a previsão da taxa a cobrar pela emissão de certificados do registo de medidas tutelares educativas às disposições da Portaria n.º 219/99, de 29 de Março, que fixam o montante das taxas a cobrar pelos serviços de identificação criminal pela prática de actos próprios das suas competências.

Por outro lado, adaptam-se as disposições desta portaria à situação decorrente da abolição das estampilhas fiscais.

Assim: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte: 1.º É aditada a alínea c) ao n.º 1.º da Portaria n.º 219/99, de 29 de Março, com a seguinte redacção: 'c) Emissão de certificado do registo de medidas tutelares educativas requerido por particular ao abrigo do disposto no n.º 2 do...

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