Portaria n.º 394/2002, de 12 de Abril de 2002

Portaria n.º 394/2002 de 12 de Abril O ensino recorrente por unidades capitalizáveis constitui-se como uma modalidade de ensino destinada a assegurar a escolaridade aos adultos que, por razões diversas, dela não usufruíram na idade própria, aos que abandonaram precocemente o sistema educativo e aos que o procuram por razões de promoção cultural ou profissional.

No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro), o Decreto-Lei n.º 74/91, de 9 de Fevereiro, estabeleceu o quadro geral de organização e desenvolvimento da educação de adultos, nomeadamente na sua vertente de ensino recorrente.

O acesso a esta modalidade de ensino, por parte de alunos com frequência de cursos do ensino secundário, torna necessário regulamentar a concessão de equivalências entre disciplinas e áreas de formação dos vários cursos, regulamentados pelos Decretos-Leis n.os 36507, de 17 de Setembro 1947, 47587, de 10 de Março de 1967, 240/80...

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