Portaria n.º 136/2000, de 10 de Março de 2000

Portaria n.º 136/2000 de 10 de Março Considerando que se mantêm os condicionalismos expressos na Portaria n.º 94/97, de 8 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 116-A/98, de 28 de Fevereiro, e pela Portaria n.º 150/99, de 4 de Março, no que se refere às dificuldades de coexistência, em certos locais, de várias artes de pesca dirigidas à pescada, sobretudo em zonas onde tradicionalmente esta é feita com anzol; Considerando que a percentagem de rejeições da pescada capturada com redes de emalhar é significativa, para além de que os preços obtidos em lota são inferiores aos da pescada capturada com anzol, indiciando que a utilização do anzol, em exclusividade, assegura uma maior valorização do pescado, factor que não deve ser menosprezado num cenário de exploração intensa de recursos importantes do ponto de vista comercial; Considerando que o acompanhamento técnico-científico das medidas transitoriamente em vigor aconselha a que se dê continuidade às medidas de interdição de pesca com determinadas artes no...

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