Portaria n.º 94/97, de 08 de Fevereiro de 1997

Portaria n.º 94/97 de 8 de Fevereiro Considerando a necessidade de acautelar o estado do stock sul da pescada, em particular nas águas portuguesas; Tendo em conta as dificuldades de coexistência, em certos locais, de várias artes de pesca dirigidas à pescada, sobretudo em zonas onde tradicionalmente esta é feita com anzol; Considerando as características geomorfológicas dos fundos da zona designada 'Beirinha'; Tendo em conta a significativa redução de capturas de pescada, em particular com a arte de anzol, que se vem verificando na zona da Beirinha, acrescida de um elevado nível de rejeições provocadas por artes de emalhar fundeadas; Considerando, com base no conhecimento científico do ciclo biológico da pescada, que é necessário adoptar, a título experimental, medidas complementares de protecção do stock reprodutor: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 3/89, de 28 de Janeiro, e no artigo 49.º, também do Decreto Regulamentar n.º 43/87: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É interdita a pesca com redes de...

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