Portaria n.º 161-A/97, de 06 de Março de 1997
Portaria n.º 161-A/97 de 6 de Março A Portaria n.º 981/95, de 16 de Agosto, aprovou o modelo e dimensões do cartão de identificação do utente do Serviço Nacional de Saúde, criado pelo Decreto-Lei n.º 198/95, de 29 de Julho.
Redefinido o modelo de funcionamento e o sistema subjacente à emissão daquele cartão, torna-se necessário alterar a referida portaria no que concerne às características do cartão e às alterações decorrentes do Decreto-Lei n.º 48/97, de 27 de Fevereiro.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 198/95, de 29 de Julho: Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte: 1.º O modelo e as dimensões do cartão de identificação do utente, bem como a referência aos elementosprevistos nos artigos 7.º a 9.º do Decreto-Lei n.º 198/95, de 29 de Julho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 48/97, de 27 de Fevereiro, são os constantes do anexo ao presente diploma, do qual constitui parte integrante.
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O modelo do cartão de identificação do utente definido no artigo anterior é exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.
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É revogado o anexo à Portaria n.º 981/95, de 16 de Agosto.
Ministério da Saúde.
Assinada em 5 de Março de 1997.
A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
ANEXO Modelo e dimensões do cartão de identificação do utente do Serviço Nacional de Saúde Modelo: Dimensões: 85,60 mmx53,98 mm, de acordo com a norma ISO/CEI 7813.
Frente Zona A: No canto superior esquerdo, um logótipo do Ministério da Saúde, tendo na parte inferior do mesmo a expressão 'MINISTÉRIO DA SAÚDE'.
No canto superior direito, a expressão 'CARTÃO DO UTENTE' e, imediatamente por baixo, o número único atribuído ao utente no SNS.
Zona B: De um a quatro símbolos, encostados ao bordo direito, cujo significado é o seguinte: Letra R no interior de um quadrado - direito ao regime especial de comparticipação de medicamentos; Letra T no interior de uma elipse - isenção de taxas moderadoras; Letra O no interior de um hexágono - outras situações especiais de isenção; Letra S no interior de um círculo - utente beneficiário de um subsistema ou seguro de saúde.
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