Decreto-Lei n.º 198/95, de 29 de Julho de 1995

Decreto-Lei n.° 198/95 de 29 de Julho O alargamento do acesso dos cidadãos aos cuidados de saúde constitui um dos princípios fundamentais da Lei de Bases da Saúde e uma preocupação constante da reforma do sistema de saúde português.

Um sistema de identificação dos utentes do Serviço Nacional de Saúde que assegure a definição exacta da situação de cada um garante a concretização dos direitos dos seus titulares, designadamente o acesso a actividades de protecção da saúde, à prestação de cuidados e ao fornecimento de medicamentos, quer pelos serviços próprios do Serviço Nacional de Saúde, quer pelas entidades privadas com ele convencionadas.

Actualmente, a uma diversidade de suportes de identificação vem juntar-se, por vezes, uma incorrecta definição da situação do utente, susceptível de comprometer o interesse público e, bem assim, de lesar a obtenção directa de benefícios pelos particulares.

Importa, por isso, unificar, no respeito pelos princípios da universalidade e da equidade, o sistema de identificação dos utentes do Serviço Nacional de Saúde, através da instituição de um cartão, de emissão gratuita e de natureza substitutiva, em termos idênticos aos existentes para utentes de subsistemas.

Prossegue-se, deste modo, a mais fácil identificação pessoal nos serviços de saúde, sem necessidade de apresentação de qualquer outro documento. Para além disso, esta medida representa um benefício acrescido para o seu titular, na medida em que elimina circuitos e procedimentos burocráticos e simplifica a atribuição da isenção das taxas moderadoras e o reconhecimento de outras situações de isenção. A natureza do cartão de identificação do utente promove, ainda, a movimentação mais fácil no âmbito dos serviços de saúde, pela eliminação de circuitos e de documentos, substituíveis por este cartão.

Doutra parte, a existência de um cartão de identificação uniforme garante ao respectivo titular o conhecimento adequado e actualizado dos respectivos direitos, designadamente no que respeita à identificação de terceiros responsáveis, à isenção de taxas e à comparticipação especial de medicamentos.

O cartão de identificação do utente é, pois, para o seu titular, um instrumento de participação esclarecida no processo de efectivação do direito à protecção da saúde.

A correcta identificação das situações individuais relacionadas directa ou indirectamente com a efectivação do direito à protecção da saúde, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, apresenta-se, ainda, como pressuposto da efectiva articulação entre o Estado e as entidades privadas legal ou contratualmente responsáveis pelos encargos decorrentes das referidas prestações. Exemplo dessa articulação é o incremento do recurso ao sector privado, cujos médicos, por sua vez, passam a poder prescrever, com base nos elementos de identificação e informação constantes do cartão, receituário comparticipado através do Serviço Nacional de Saúde.

Por último, o cartão de identificação do utente tem em vista assegurar de modo mais efectivo o princípio da responsabilidade pública pelo sistema de saúde, permitindo um acréscimo de racionalização na gestão dos meios e da globalidade dos recursos afectos ao Serviço Nacional de Saúde, através do maior controlo dos encargos relativos a cada utente com prestação de cuidados de saúde e comparticipação...

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