Portaria n.º 218/94, de 13 de Abril de 1994

Portaria n.° 218/94 de 13 de Abril O Decreto-Lei n.° 40/94, de 11 de Fevereiro, aprovou a nova Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

Visando responder aos desafios de uma moderna economia de mercado, de que os serviços registrais e notariais constituem um consagrado pilar jurídico-administrativo, e à reforma encetada no domínio da identificação civil, a nova estrutura orgânica implica e requer a estruturação e adequação do quadro de pessoal daquela Direcção-Geral, para a habilitar, em termos de recursos humanos, a dar cumprimento ao número e complexidade crescentes das atribuições cometidas.

Assim: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro, e do n.° 2 do artigo 19.° do Decreto-Lei n.° 40/94, de 11 de Fevereiro, o seguinte: 1.° O quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado passa a ser o constante do mapa anexo à presente portaria.

  1. São revogados o n.° 11.° e o anexo IX à Portaria n.° 316/87, de 16 de Abril, as Portarias n.os 377/89, de 29 de Maio, 147/92, de 10 de Março, e, bem assim, o n.° 1 e o mapa I da Portaria n.° 546/93, de 26 de Maio.

  2. A presente portaria...

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