Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril de 1987

Portaria n.º 316/87 de 16 de Abril Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, aprovar o seguinte: 1.º O quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151/82, de 30 de Abril, com as alterações nele introduzidas por diplomas posteriores, passa a ser o constante do anexo I à presente portaria.

  1. O quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 99/82, de 7 de Abril, passa a ser o constante do anexo II à presente portaria.

  2. Os quadros dos serviços a seguir indicados passam a ser os constantes do anexo III à presente portaria: Gabinete de Documentação e Direito Comparado; Instituto de Medicina Legal de Lisboa; Instituto de Medicina Legal do Porto; Instituto de Medicina Legal de Coimbra; Supremo Tribunal Administrativo; Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa; Tribunal Administrativo de Círculo do Porto; Tribunal Administrativo de Círculo de Coimbra.

  3. Os quadros de pessoal das secretarias judiciais dos tribunais a seguir indicados passam a ser os constantes do anexo IV à presente portaria: Supremo Tribunal de Justiça; Tribunal da Relação de Lisboa; Tribunal da Relação do Porto; Tribunal da Relação de Coimbra; Tribunal da Relação de Évora.

  4. Nos quadros de pessoal das secretarias judiciais, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 385/82, de 16 de Setembro, com as alterações neles introduzidas por diplomas posteriores, mantém-se o número de lugares correspondente às carreiras de motorista de ligeiros, telefonista e contínuo, as quais passam a desenvolver-se do seguintemodo: Motorista de ligeiros - motorista de ligeiros principal de 1.' classe ou de 2.' classe M, O ou Q; Telefonista - telefonista principal, de 1.' classe ou de 2.' classe - N, Q ou S; Contínuo - auxiliar administrativo principal, de 1.' classe ou de 2.' classe - Q, S ou T.

  5. É extinto um lugar da carreira de técnico auxiliar de BAD nas secretarias judiciais dos seguintes tribunais: Tribunal da Relação de Évora; Tribunal da Relação do Porto; Tribunal Judicial de Barcelos; Tribunal Judicial do Barreiro; Tribunal Judicial de Braga; Tribunal Judicial de Coimbra; Tribunal Judicial do Funchal; Tribunal Judicial de Guimarães; Tribunal Judicial de Leiria; Secretaria-Geral dos Tribunais do Trabalho do Porto; Tribunal Judicial de Santa Maria da Feira; Tribunal Judicial de...

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