Portaria n.º 291/92, de 02 de Abril de 1992

Portaria n.º 291/92 de 2 de Abril O Decreto-Lei n.º 104/89, de 6 de Abril, que aprovou o novo regime da inscrição marítima, engloba, no escalão da mestrança, as categorias de motoristas práticos de 1.' 2.' e 3.' classes e, no escalão da marinhagem, a categoria de ajudante de motorista, cujas funções e requisitos constam da Portaria n.º 251/89, de 6 de Abril.

Por sua vez, o anexo à Portaria n.º 1086/90, de 27 de Outubro, estabeleceu, como cursos de qualificação para a mestrança, os cursos de motorista prático de 3.', 2.' e 1.' classes e, como curso de iniciação para marinhagem, o curso de ajudante de motorista, cursos estes comuns às marinhas do comércio e da pesca.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 16.º do anexo à Portaria n.º 1086/90, de 27 de Outubro, e por proposta conjunta da Escola Portuguesa de Pesca e da Escola de Mestrança e Marinhagem: Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, o seguinte: 1.º São criados, no âmbito das marinhas do comércio e da pesca, os cursos seguintes: Curso de qualificação para motorista prático de 1.' classe; Curso de qualificação para motorista prático de 2.' classe; Curso de qualificação para motorista prático de 3.' classe; Curso de iniciação para ajudante de motorista.

  1. Aos cursos de qualificação para mestrança referidos no número anterior têm acesso, respectivamente: Os...

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