Portaria n.º 730/89, de 28 de Agosto de 1989

Portaria n.º 730/89 de 28 de Agosto Considerando que o Decreto-Lei n.º 185/85, de 29 de Maio, determinou a extinção da Junta Central das Casas do Povo e suas delegações distritais; Considerando que, nos termos dos artigos 6.º e 7.º daquele diploma, os trabalhadores permanentes do organismo extinto ficam sujeitos ao estatuto da função pública, sendo colocados na dependência da Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social, com vista à sua transição para serviços e organismos do sector que deles necessitem; Considerando que um dos serviços para onde já transitaram funcionários da extinta Junta Central das Casas do Povo foi a Inspecção-Geral do Trabalho: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Trabalho constante do respectivo Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 327/83, de 8 de Julho, e alterado pela Portaria n.º 17/88, de 8 de Janeiro, é aumentado do lugar referido no mapa anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.

  1. O...

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