Portaria n.º 716/87, de 20 de Agosto de 1987

Portaria n.º 716/87 de 20 de Agosto Com a entrada em vigor da Portaria n.º 427/87, de 22 de Maio, foram transpostas para o ordenamento jurídico interno as disposições constantes das directivas CEE relativas à homologação de veículos automóveis e seus componentes tendo ainda sido fixados os conceitos de 'homologação CEE' e de 'homologação nacional'.

Simultaneamente, foram enunciados os procedimentos a observar pelos fabricantes de veículos automóveis e seus componentes nos pedidos de homologação que venham a formular.

Impõe-se, ainda, proceder à recepção das directivas CEE relativas à homologação de tractores agrícolas e seus componentes.

Assim, nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 27.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954, e no artigo 2.º do Decreto n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: 1.º Os fabricantes de tractores agrícolas e seus componentes ou os seus representantes legais solicitarão à Direcção-Geral de Viação a respectiva homologação nos termos das Directivas n.os 74/150/CEE, 79/694/CEE e 82/890/CEE, identificadas no anexo II ao presente diploma, e do disposto nos artigos 27.º e 13.º, respectivamente, do Código da Estrada e do Regulamento do Código da Estrada.

  1. São aplicáveis à homologação dos tractores agrícolas e seus componentes, com as adaptações decorrentes, as disposições contidas nos n.os 1.º, 2.º, 5.º e 6.º da Portaria n.º 427/87, de 22 de Maio.

  2. A partir da data que, para cada directiva, se indica na coluna...

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