Portaria N.º 21/1986 de 8 de Abril

S.R. DAS FINANÇAS, S.R. DOS ASSUNTOS SOCIAIS

Portaria Nº 21/1986 de 8 de Abril

Os produtos dietéticos encontram-se, como é natural, excluídos do novo regime de comparticipação de medicamentos pelo Governo da Região, introduzido pela Portaria nº 73/85, de 12 de Novembro.

Considerando, porém, que alguns destes produtos têm elevado valor terapêutico, nomeadamente os de aplicação específica nos erros congénitos do metabolismo, é de toda a justiça que os mesmos sejam incluídos no regime de comparticipações em vigor.

Assim,

Usando das faculdades conferidas pelo Estatuto da Região Autónoma dos Açores — Lei nº 39/80, de 5 de Agosto:

Manda o Governo da Região Autónoma dos Açores pelas Secretarias Regionais das Finanças e dos Assuntos Sociais, o seguinte:

Artigo Único:

— O Governo da Região fornece os produtos dietéticos, constantes da tabela anexa a este diploma, através dos serviços e estabelecimentos oficiais de saúde.

Secretarias Regionais das Finanças e dos Assuntos Sociais, 8 de Janeiro de 1986. — O Secretário Regional das Finanças, Álvaro Cordeiro Dâmaso. — O Secretário Regional dos Assuntos Sociais, Carlos Henrique da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT