Portaria n.º 312/2011, de 28 de Dezembro de 2011

Portaria n.º 312/2011 de 28 de Dezembro O Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de protecção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

Os perímetros de protecção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas (por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens), potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir e controlar as descar- gas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a protecção dos sistemas de abastecimento de água.

Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, e a delimitação dos respectivos perímetros de protecção, estão sujeitas às regras estabelecidas no mencionado Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro, bem como ao disposto no artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, e na Portaria n.º 702/2009, de 6 de Julho.

Na sequência de um estudo e proposta apresentada pela Câmara Municipal de Alcoutim de delimitação dos perí- metros de protecção para a captação de Farelos/Clarines, localizado na massa de água subterrânea da Zona Sul da Bacia do Guadiana, captação de água subterrânea essa sob gestão daquela autarquia, cujo caudal de extracção não poderá ser superior a 100 m 3 /dia, a Administração da Re- gião Hidrográfica do Algarve, no âmbito da delegação de competências da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo através do Despacho n.º 16940/2009, publicado no Diário da República - 2.ª Série, n.º 141 de 23 de Julho, veio emitir parecer favorável àquela proposta de delimita- ção do perímetro de protecção imediato de captação, bem como aos critérios usados para a sua definição final.

Compete, agora, ao Governo aprovar aquela zona de protecção.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 4.º do De- creto-Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro, na redacção con- ferida pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte: Artigo 1.º Delimitação de perímetro de protecção 1 — É aprovada a delimitação do perímetro de protecção da captação de água subterrânea, designada por Farelos/ Clarines, gerida pela Câmara...

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