Portaria n.º 233/2012, de 06 de Agosto de 2012

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Portaria n.º 233/2012 de 6 de agosto O Decreto -Lei n.º 93/2012, de 19 de abril, transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2010/36/UE, da Co- missão, de 1 de junho, que altera a Diretiva n.º 2009/45/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio, relativa às regras e normas de segurança para os navios de passageiros, com a exceção do anexo II da Diretiva n.º 2010/36/UE, de 1 de junho, relativo ao modelo de certificado de segurança para navio de passageiros e à correspondente relação de equipamento.

Nos termos do n.º 11 do artigo 11.º do referido decreto -lei, os processos de vistorias e de certificação e os modelos de certificados dos navios de passageiros são estabelecidos por portaria do membro do Governo responsável pela área do mar.

A Portaria n.º 1257/2002, de 11 de setembro, estabeleceu os processos de vistorias e de certificação e os modelos de certificados dos navios de passageiros, cujo anexo foi al- terado pela Portaria n.º 575/2003, de 16 de julho.

Torna -se agora necessário alterar o seu anexo, substituindo o modelo de certificado de segurança para navio de passageiros e a respetiva relação de equipamento nele constante pelo mo- delo de certificado e relação de equipamento estabelecidos pelo anexo II da Diretiva n.º 2010/36/UE, de 1 de junho.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 11.º do Decreto- -Lei n.º 93/2012, de 19 de abril: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Mar, o seguinte: Artigo único O modelo do certificado de segurança para navio de passageiros e a relação de equipamento anexo à Portaria n.º 1257/2002, de 11 de setembro, alterada pela Portaria n.º 575/2003, de 16 de julho, é substituído pelo modelo anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu, em 24 de julho de 2012. ANEXO Modelo do certificado de segurança para navio de passageiros e respetiva relação de equipamento Arqueação Bruta: Gross Tonnage Data do assentamento da quilha ou em que o navio se encontrava numa fase de construção equivalente: Date on which the keel was laid or the ship was at a similar stage of construction Data da vistoria inicial: Date of initial survey Zonas marítimas em que o navio está certificado para operar (regra SOLAS IV/2): A1/A2/A3/A4 (2) Sea Areas in which the ship is certified to operate (SOLAS Regulation IV/2) Classe do navio segundo a zona marítima em que o navio está certificado para operar, com as seguintes restrições ou prescrições adicionais (3) : A/B/C/D (2) 1 Número de identificação do navio atribuído pela IMO em conformidade com a Resolução A.600(15), se existir IMO ship identification number in accordance with resolution A.600(15), if any 2 Riscar o que não interessa Delete as appropriate Class of ship in accordance with the sea area in which the ship is certified to operate subject to following restrictions or additional requirements Vistoria inicial/periódica 4 : Initial/periodical survey Certifica-se: This is to certify 1. Que o navio foi vistoriado em conformidade com o artigo 11.º, do Decreto-Lei n.º 93/2012, de 19 de abril; That the ship has been surveyed in accordance with article 11 th of Decree-law nr 93/2012 of 19 th of April 2. Que a vistoria mostrou que o navio satisfaz plenamente o disposto no Decreto-Lei n.º 93/2012, de 19 de abril; That the survey showed that the ship fully complies with the requirements of the Decree-law nr 93/2012 of 19 th of April; 3. Que o navio está isento, ao abrigo do n.º 3 do artigo 9.º, do Decreto-Lei 93/2012, de 19 de abril, das seguintes disposições do mesmo diploma: That the ship is, under the authority conferred by article 9 th , nr 3, of Decree-law nr 93/2012 of 1 st June 2010, exempted from the following requirements of Decree-law: Condições nas quais são concedidas as isenções (se as houver): Conditions, if any, on which the exemptions is granted: 4. Que foram determinadas as seguintes linhas de carga de compartimentação: That the following subdivision load lines have been assigned: Linhas de carga de compartimentação determinadas e marcadas no costado a meio-navio (regra II-1/B/11) Subdivision load lines...

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