Declaração de Rectificação n.º 16/2003, de 29 de Outubro de 2003

Declaração de Rectificação n.º 16/2003 Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto - Lei de combate ao terrorismo (em cumprimento da Decisão Quadro n.º 2002/475/JAI, do Conselho, de 13 de Junho) - 12.' alteração ao Código de Processo Penal e 14.' alteração ao Código Penal, publicada no Diário da República, 1.' série-A, n.º 193, de 22 de Agosto de 2003, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam: No n.º 1 do artigo 2.º onde se lê: 'f) Crimes que impliquem o emprego de energia nuclear, armas de fogo, biológicas ou químicas, substâncias ou engenhos explosivos, meios incendiários de qualquer natureza, encomendas ou cartas armadilhadas, sempre que, pela sua natureza ou pelo contexto em que são cometidos, estes crimes sejam susceptíveis de afectar gravemente o Estado ou a população que se visa intimidar.' deve ler-se: 'f) Crimes que impliquem o emprego de energia nuclear, armas de fogo, biológicas ou químicas, substâncias ou engenhos explosivos, meios incendiários de qualquer natureza, encomendas ou cartas armadilhadas; sempre que, pela sua natureza ou pelo contexto em que são cometidos, estes crimes sejam susceptíveis de afectar gravemente o Estado ou a população que se visa intimidar.' No artigo 9.º onde se lê: 'Artigo 1.º [...] 2 - ....................................................................................................................

2 - ....................................................................................................................

  1. Integrarem os crimes previstos no...

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