Decreto Legislativo Regional n.º 10/2012/M, de 14 de Junho de 2012

Decreto Legislativo Regional n.º 10/2012/M Procede à revogação de vários diplomas que instituíram o subsídio de fixação para os profissionais de enfermagem colocados nas zonas rurais, incentivos à fixação dos médicos das carreiras de saúde pública e de clínica geral e incentivos à fixação na Região Autónoma da Madeira de médicos no Serviço Regional de Saúde.

A Portaria n.º 4/78, da Presidência do Governo Regional e da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, de 24 de ja- neiro, publicada no JORAM, 1.ª série, n.º 2, 2.º suplemento, em 28 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 61/97, das Secretarias Regionais do Plano e da Coordenação e dos Assuntos Sociais e Parlamentares, de 26 de fevereiro, publicada no JORAM, 1.ª série, n.º 64, de 11 de junho, e pela Portaria n.º 6/2008, das Secretarias Regionais do Plano e Finanças e dos Assuntos Sociais, de 20 de dezembro de 2007, publicada no JORAM, 1.ª série, n.º 8, em 23 de janeiro, instituiu, a título experimental, um subsídio de fixação para os profissionais de enfermagem colocados nas zonas rurais.

Paralelamente a estas Portarias, o Decreto Legislativo Regional n.º 20/91/M, de 7 de agosto, instituiu, a título transitório, o subsídio de fixação para os profissionais de enfermagem colocados nas zonas rurais.

Tal subsídio visou a fixação destes profissionais nas zonas rurais, criando assim condições aliciantes para tal fixação e a anulação das desvantagens causadas pelo isolamento, falta de condições de habitabilidade, entre outras, que à data da sua criação eram manifestas.

Passadas mais de três décadas, as condições sobre a sua criação já não persistem, dada a evolução, na Região Autó- noma da Madeira, quer da rede viária, quer das condições de habitabilidade e de infraestruturas que, efetivamente, anularam todas as desvantagens existentes.

Não obstante tais razões, acresce que os imperativos oriundos da situação financeira da Região Autónoma da Madeira, associados aos consequentes compromissos assu- midos entre esta e o Estado Português, através do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro da Região Autó- noma da Madeira, conduzem necessariamente à revogação do citado subsídio.

Por outro lado, em relação aos incentivos à fixação dos médicos das carreiras de saúde pública e de clínica geral criados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/92/M, de 7 de março, e regulamentado pela Portaria n.º 325/92, das Secretarias Regionais das Finanças e dos Assuntos Sociais, de 15 de outubro, publicada...

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