Decreto Legislativo Regional n.º 3/92/M, de 07 de Março de 1992

Decreto Legislativo Regional n.º 3/92/M Cria incentivos à fixação dos médicos das carreiras de saúde pública e de clínica geral A manutenção e promoção do bom funcionamento dos 50 centros de saúde existentes na Região Autónoma da Madeira, enquanto infra-estruturas viabilizadoras da integral execução dos objectivos do Serviço Regional de Saúde, reveste-se da maior importância.

Sucede que a Região se debate com uma grave e cada vez maior acentuada carência de médicos das carreiras de saúde pública e de clínica geral, estando, assim, comprometida a dinamização dos programas de promoção da saúde que se pretende implementar a nível dos cuidados de saúde primários.

Tal carência resulta não só dos condicionalismos sociais e geográficos aqui existentes mas também das condições sócio-profissionais particularmente difíceis em que os médicos das carreiras atrás referidas desenvolvem a sua actividade.

Neste contexto, revela-se imprescindível a criação de incentivos, designadamente remuneratórios, de modo a tomar mais aliciante a fixação destes profissionais na Região e a opção pelas carreiras médicas de saúde pública e de clínica geral.

Nestes termos, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, decreta o seguinte: Artigo 1.º - 1 - Aos médicos das carreiras de clínica geral e de saúde pública em exercício de funções nos centros de saúde da Região Autónoma da Madeira é atribuído um subsídio de fixação, a perceber mensalmente em...

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