Portaria n.º 6/2008, de 02 de Janeiro de 2008

Portaria n. 6/2008

de 2 de Janeiro

Nos termos do Decreto -Lei n. 12/2004, de 9 de Janeiro, diploma que estabelece o regime jurídico de ingresso e a permanência na actividade de construçáo, as habilitaçóes nas várias categorias e subcategorias sáo atribuídas em classes, de acordo com o valor dos trabalhos que os seus titulares ficam habilitados a realizar.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n. 5 do artigo 4. do Decreto-Lei n. 12/2004, de 9 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes, o seguinte:

  1. As classes das habilitaçóes contidas nos alvarás de construçáo e os correspondentes valores sáo fixados no quadro seguinte:

    Classes das habilitaçóes Valores das obras (em euros)

    1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Até 160 000.

    2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Até 320 000.

    3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Até 640 000.

    4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Até 1 280 000.

    5 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Até 2 560 000.

    6 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Até 5 120 000.

    7 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Até 9 600 000.

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