Deliberação n.º 750/2006, de 12 de Junho de 2006

Deliberaçáo n.o 750/2006. - Por despacho do conselho directivo do Instituto de Gestáo Financeira da Segurança Social, I. P., de 27 de Abril de 2006 e do vogal executivo do conselho de administraçáo do Centro Hospitalar de Lisboa (Zona Central) de 5 de Maio de 2006:

Sandra Maria Pedrosa Gonçalves Roque, assistente administrativa principal do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Lisboa (Zona Central) - transferida para idêntico lugar do quadro de pessoal do Instituto de Gestáo Financeira da Segurança Social, I. P., nos termos do disposto no artigo 25.o do Decreto-Lei n.o 427/89, de 7 de Dezembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 218/98, de 17 de Julho, reportando efeitos a 1 de Junho de 2006. (Náo carece de fiscalizaçáo prévia do Tribunal de Contas.)

23 de Maio de 2006. - A Directora de Carreiras e Desenvolvimento, Isabel Grilo.

MINISTÉRIOS DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL E DA SAÚDE

Instituto da Segurança Social, I. P. Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viseu

Despacho n.o 12 331/2006 (2.a série). - Delegaçáo/subdelegaçáo de poderes. - Nos termos do n.o 2 do artigo 36.o do Código do Procedimento Administrativo e do despacho n.o 481/2006 (2.a série), de 9 de Janeiro, do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viseu, delego/subdelego:

1 - Na chefe de equipa de Desemprego, Maria de Lurdes Santos Morgado, as seguintes competências:

1.1 - Autorizar/decidir, no âmbito da respectiva equipa:

1.1.1 - Pedidos de justificaçáo de faltas;

1.1.2 - Plano de férias e respectivas alteraçóes, bem como a acumulaçáo parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e das orientaçóes definidas pelo conselho directivo;

1.1.3 - Férias anteriores à aprovaçáo do plano anual, bem como o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

1.1.4 - Concessáo do período complementar de cinco dias de férias;

1.1.5 - Deslocaçóes em serviço e pagamento de ajudas de custo, bem como reembolsos de despesas de transportes públicos a que haja lugar;

1.1.6 - Processos relativos a licença especial para assistência a familiares, nos termos legais;

1.1.7 - Processos relacionados com dispensa para amamentaçáo e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas e exames complementares de...

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