Despacho n.º 12331/2006, de 12 de Junho de 2006

Despacho n.o 12 331/2006 (2.a série). - Delegaçáo/subdelegaçáo de poderes. - Nos termos do n.o 2 do artigo 36.o do Código do Procedimento Administrativo e do despacho n.o 481/2006 (2.a série), de 9 de Janeiro, do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viseu, delego/subdelego:

1 - Na chefe de equipa de Desemprego, Maria de Lurdes Santos Morgado, as seguintes competências:

1.1 - Autorizar/decidir, no âmbito da respectiva equipa:

1.1.1 - Pedidos de justificaçáo de faltas;

1.1.2 - Plano de férias e respectivas alteraçóes, bem como a acumulaçáo parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e das orientaçóes definidas pelo conselho directivo;

1.1.3 - Férias anteriores à aprovaçáo do plano anual, bem como o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

1.1.4 - Concessáo do período complementar de cinco dias de férias;

1.1.5 - Deslocaçóes em serviço e pagamento de ajudas de custo, bem como reembolsos de despesas de transportes públicos a que haja lugar;

1.1.6 - Processos relativos a licença especial para assistência a familiares, nos termos legais;

1.1.7 - Processos relacionados com dispensa para amamentaçáo e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas e exames complementares de diagnóstico;

1.1.8 - Processos de abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

1.1.9 - Assinar a correspondência de rotina sobre assuntos da sua área de competência, com excepçáo da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, às secretarias de Estado, às direcçóes-gerais, aos institutos públicos, aos governos civis, às câmaras municipais e aos tribunais;

2 - Deferir, indeferir e decidir sobre:

2.1 - Atribuiçáo de subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego, com excepçáo do subsídio de desemprego único com vista à criaçáo do próprio emprego, ao abrigo do Decreto-Lei n.o 119/99, de 14 de Abril, e da Portaria n.o 365/86, de 15 de Julho;

2.1.1 - Protecçáo no desemprego aos docentes conforme o Decreto-Lei n.o 67/2000, de 26 de Abril, e subsídio de desemprego parcial;

2.1.2 - Processos de pagamento em prestaçóes das reposiçóes a que haja lugar, nos termos da lei;

2.1.3 - Salários em atraso, no âmbito do Decreto-Lei n.o 17/86, de 14 de Junho;

2.2 - Passagem de declaraçóes respeitantes a beneficiários. As presentes subdelegaçóes de competências náo podem ser subdelegadas, com excepçáo do n.o 1.1.9.

As presentes subdelegaçóes de competências produzem...

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