Resolução n.º 94/2004, de 19 de Julho de 2004

Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2004 Considerando as orientações da política governamental em matéria de gestão das infra-estruturas militares tornadas inadequadas ou excedentárias no sentido do aproveitamento das que, pelas suas características, possam ser utilizadas para fins de utilidade pública; Considerando que, de acordo com o Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro, alterado pela Lei n.º 131/99, de 28 de Agosto, e regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 196/2001, de 29 de Junho, tais imóveis devem ser, preferencialmente, afectos a outras funções do Estado e de outras pessoas colectivaspúblicas; Considerando que o Ministério da Saúde pretende implantar um novo hospital em Braga e o terreno aprovado para essa implantação engloba o PM 5/Braga Carreira de Tiro de São Victor, torna-se necessário criar as condições que permitam a sua reafectação àquele Ministério; Tendo presente que, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro, com alterações introduzidas pela Lei n.º 131/99, de 28 de Agosto, e regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 196/2001, de 29 de Junho, a desafectação do domínio público militar é feita por resolução do Conselho de Ministros: Assim: Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 32/99, de 5 de Fevereiro, alterado pela Lei n.º 131/99, de 28 de Agosto, e regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 196/2001, de 29 de Junho, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º...

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