Deliberação n.º 98/2008, de 08 de Janeiro de 2008

Deliberaçáo n. 98/2008

Nos termos do disposto no Decreto-Lei n 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberaçáo do Conselho de administraçáo de 20 de Julho de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicaçáo do presente aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de assistente administrativo especialista, da carreira do pessoal administrativo, do quadro de pessoal do Hospital de Magalháes Lemos, aprovado pela Portaria 935/94, de 21 de Outubro e alterado pelas Portarias n.s 270/99 de 13 de Abril e 1374/02 de 22 de Outubro.

1 - Dando cumprimento ao disposto no artigo 34. da Lei n. 53/2006, de 7 de Dezembro e à circular informativa n. 26, de 3 de Agosto de 2007, da Secretaria - Geral do Ministério da Saúde, foi criada a oferta com o código P20070206, tendo em vista a selecçáo de pessoal em situaçáo de mobilidade especial para reinicio de funçóes. Náo foi recebida nenhuma candidatura de funcionários ou agentes nesta situaçáo.

2 - Em conformidade com o n. 3 da Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 97/2002, de 18 de Maio, foi expressamente declarada pelo dirigente máximo deste Hospital, a existência de cabimentaçáo orçamental dos encargos inerentes ao presente concurso.

3 - Legislaçáo aplicável - Decretos - Leis ns 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91 de 15 de Novembro, 6/96 de 31 de Janeiro, 204/98 de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela lei n44/99, de 11 de Junho.

4 - Prazo de validade - o concurso visa apenas o preenchimento das vagas referidas, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Vencimento, local e condiçóes de trabalho - A remuneraçáo é a estipulada no anexo ao Decreto-Lei n. 404-A/98, sendo as condiçóes de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administraçáo Pública. O local de trabalho situa-se na área assistencial do Hospital de Magalháes Lemos - Porto

6 - Requisitos gerais e especiais de admissáo - podem candidatar-se os funcionários que satisfaçam cumulativamente as condiçóes constantes no n. 2 do artigo 29 do Dec-Lei n. 204/98, de 11 de Julho e alínea a) do n 1 do artigo 8 do Decreto-Lei n 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela lei n 44/99 de 11 de Junho .

7 - Métodos de selecçáo : a selecçáo será feita mediante avaliaçáo curricular.

7.1 - Na avaliaçáo curricular seráo ponderados os seguintes factores: a habilitaçáo académica de base, a experiência profissional, a...

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